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O QUE É?

O protesto de títulos é o procedimento utilizado para comprovar a inadimplência e o não cumprimento de obrigações originadas em títulos e outros documentos de dívida, de acordo com o estabelecido na Lei 9.492/1997.


 

QUAIS DOCUMENTOS POSSO PROTESTAR?

Você pode protestar diversos tipos de documentos de dívida. Alguns exemplos incluem:
· Contratos diversos

· Câmbio e alienação fiduciária

· Duplicatas mercantis e de serviços diretas ou por indicação

· Duplicatas rurais

· Certidões de dívida ativa

· Cédulas de crédito bancário

· Notas promissórias

· Sentenças judiciais

· Confissões de dívida

· Cheques

· Encargos condominiais

Essa lista não é exaustiva, ou seja, outros documentos de dívida também podem ser passíveis de protesto, desde que sejam títulos formais de cobrança. É importante observar as especificidades e requisitos legais para cada tipo de documento antes de realizar o protesto.



 

QUEM PODE PROTESTAR?

Empresas de todos os tamanhos, prefeituras, órgãos públicos, pessoas físicas, profissionais liberais, condomínios e entidades de classe têm o direito de protestar títulos ou documentos que comprovem a existência de uma dívida. O protesto não se restringe a um tipo específico de entidade ou pessoa, desde que haja uma relação de crédito não quitada que possa ser comprovada por meio de um título ou documento válido.


 

O QUE SÃO EMOLUMENTOS?

Emolumentos referem-se aos valores cobrados pelo cartório para a realização de serviços específicos. Esses custos são estabelecidos por meio de uma Lei Estadual, que no caso do Rio Grande do Sul é a Lei 12.692.

A tabela de emolumentos pode ser acessada aqui


 

O QUE É TÍTULO POSTERGADO?

É aquele que não exige depósito prévio dos emolumentos por parte do credor/apresentante. Nos títulos com até um ano de vencimento, quem paga os emolumentos é o devedor, no momento em que ele for dar a baixa no protesto.


 

O QUE É O EDITAL ONLINE/CONSULTA DE EDITAL?

O edital online, também conhecido como consulta de edital, é um meio digital de intimação utilizado quando o devedor não pode ser localizado, se recusa a receber a intimação ou não há ninguém disponível para receber o documento físico de intimação.

Após a publicação do edital online, é concedido um prazo de 3 dias úteis para o devedor efetuar o pagamento da dívida antes que o título seja protestado. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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