NOTÍCIAS
Tribunal autoriza retirada de sobrenome paterno do registro civil em razão de abandono afetivo
22 DE ABRIL DE 2026
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso especial para permitir a retirada do sobrenome paterno do registro civil de um homem – bem como de seus filhos, partes no mesmo processo – em razão de abandono afetivo.
Ao acolher o pedido para manter nos registros apenas a linhagem materna, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que havia autorizado a exclusão do sobrenome do pai/avô registral e determinado a inclusão do sobrenome do pai/avô biológico, mesmo sem pedido expresso nesse sentido. A turma entendeu que a imposição de um sobrenome sem vínculo afetivo viola direitos de personalidade.
“O direito ao nome, enquanto expressão da identidade e da dignidade da pessoa humana, não pode ser interpretado de forma rígida e dissociada da realidade fática e afetiva que permeia as relações familiares. A evolução legislativa e jurisprudencial demonstra a superação do caráter absoluto da imutabilidade do nome, admitindo-se sua modificação quando presente justo motivo, como na hipótese de abandono afetivo”, destacou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.
Instâncias ordinárias decidiram pela inclusão do sobrenome do pai biológico
Na origem do caso, o homem foi registrado como filho pelo padrasto, que se casara com sua genitora antes de seu nascimento. Após a morte do pai biológico, uma decisão judicial reconheceu o vínculo sanguíneo e determinou a inclusão do sobrenome do falecido no registro civil.
O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto em ação na qual o cidadão requereu que apenas o sobrenome da mãe fosse mantido em seu registro, sob o argumento de que possui ligação de afeto familiar apenas com a linhagem materna. Ele disse ter sofrido abandono afetivo, pois, embora tivesse crescido sabendo quem era seu pai biológico, não teve a oportunidade de pertencer à família nem de manter qualquer contato afetivo com ela. Seus filhos também integraram a ação, pretendendo a mudança de seus registros para que constasse apenas o sobrenome da avó.
As instâncias ordinárias acolheram o pedido de retirada do sobrenome do pai/avô registral, mas mantiveram a ordem de inclusão do sobrenome do pai/avô biológico. Para o TJGO, a mudança completa do nome não teria respaldo da jurisprudência e poderia causar prejuízos a terceiros.
Evolução legislativa e jurisprudencial permite alteração do nome civil
Com base na jurisprudência do STJ, Nancy Andrighi apontou que, embora a alteração do nome civil seja medida excepcional, a corte tem flexibilizado essa regra. Conforme explicado, a interpretação atual busca acompanhar a realidade social, admitindo a mudança em respeito à autonomia privada e desde que não haja risco a terceiros e à segurança jurídica.
A ministra citou ainda o inciso IV do artigo 57 da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) – incluído pela Lei 14.382/2022 –, que permite a exclusão de sobrenomes por alteração nas relações de filiação, direito que se estende também aos descendentes.
Segundo ela, a possibilidade de retirada de sobrenome, especialmente em casos de abandono afetivo, está alinhada ao papel central do afeto nas famílias e ao direito ao livre desenvolvimento da personalidade.
“A intenção dos recorrentes, de que seus nomes reflitam a realidade vivenciada pela família, perpetuando-se a linhagem materna com a qual guardam relação de afetividade, somada ao fato de que, atualmente, essa modificação já é admitida pela legislação, permite concluir que a pretensão não se reveste de frivolidade e está suficientemente motivada”, finalizou a ministra.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: STJ
The post Tribunal autoriza retirada de sobrenome paterno do registro civil em razão de abandono afetivo first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Selo RARES-NR de Responsabilidade Socioambiental valoriza gestão eficiente em Cartórios
22 de abril de 2026
Certificação reconhece serventias que integram práticas de governança, sustentabilidade e impacto social ao...
Anoreg RS
ONR e ONRTDPJ: integração entre sistemas amplia envio de notificações extrajudiciais
22 de abril de 2026
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e o Operador Nacional de Registro de...
Anoreg RS
Discussão sobre PL do Código Civil avança em contratos, bens digitais e crédito rural
22 de abril de 2026
A comissão do Senado que analisa o projeto de atualização do Código Civil (PL 4/2025) avançou na discussão...
Anoreg RS
CCIR 2026: documento poderá ser emitido a partir de 19 de maio
22 de abril de 2026
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) informou que o Certificado de Cadastro de...
Anoreg RS
Registre-se! Semana de mutirão é concluída com ação em comunidades indígenas
20 de abril de 2026
A 4ª Semana Nacional do Registro Civil do Poder Judiciário - Registre-se! foi encerrada nesta sexta-feira (17/4)...