NOTÍCIAS
STJ define competência da Primeira Seção para julgar ações sobre responsabilidade civil de notários e registradores
15 DE JULHO DE 2026
Processo
QO no REsp 1.799.959-DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 4/3/2026, DJEN 6/4/2026.
Ramo do Direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Destaque
Compete à Primeira Seção e às suas Turmas processar e julgar os feitos relativos à responsabilidade civil dos serviços extrajudiciais dos tabeliães e registradores oficiais.
Informações do Inteiro Teor
A questão em discussão consiste em saber se, à luz da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 777 da repercussão geral, compete à Primeira ou à Segunda Seção e às suas respectivas Turmas processar e julgar os feitos relativos à responsabilidade civil dos serviços extrajudiciais dos tabeliães e registradores oficiais.
O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE n. 842.846, assentou a Tese n. 777 de repercussão geral, segundo a qual “O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e os registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa”.
A partir do precedente, as duas Turmas do Supremo Tribunal Federal têm reafirmado que a responsabilidade civil dos titulares dos serviços extrajudiciais de registro e de notas está inserida no tema da responsabilidade civil do Estado.
O Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça preceitua a fixação da competência das Seções e de suas Turmas a partir do exame da relação litigiosa (art. 9º), cabendo à Primeira Seção processar e julgar os feitos relativos à responsabilidade civil do Estado (art. 9º, § 1º, VIII).
Conclui-se, portanto, que, estando a responsabilidade civil dos notários e dos registradores inserida na responsabilidade civil do Estado, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal em tese fixada em repercussão geral (Tema 777/STF), compete à Primeira Seção e às suas Turmas processar e julgar os feitos relativos à responsabilidade civil dos serviços extrajudiciais dos tabeliães e dos registradores oficiais.
Informações Adicionais
Legislação
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ)
Precedentes Qualificados
The post STJ define competência da Primeira Seção para julgar ações sobre responsabilidade civil de notários e registradores first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Indenização por falta de escritura de imóvel não prescreve, decide STJ
21 de julho de 2026
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, se a outorga da escritura definitiva ao autor da ação de...
Anoreg RS
Justiça nega usucapião a homem que zelou por sítio da família
21 de julho de 2026
Após ter se responsabilizado por um sítio pertencente à sua família durante 15 anos e realizado melhorias na...
Anoreg RS
ONR promove 3º edição do Bootcamp de Privacy by Design
21 de julho de 2026
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) promoveu, entre os dias 6 e 10 de julho,...
Anoreg RS
Empréstimo de imóvel não confere direito à usucapião, afirma TJ-MG
21 de julho de 2026
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu por unanimidade que a ocupação de um...
Anoreg RS
CNJ mantém exigência de laudo da clínica para registro de bebê gerado por reprodução assistida
21 de julho de 2026
Com fundamento na segurança sanitária, na prevenção de fraudes e na proteção da infância, a Corregedoria...