NOTÍCIAS
STF veda concessão de florestas em terras indígenas e quilombolas
27 DE MARçO DE 2026
Decisão foi tomada na análise de dispositivo de lei federal que trata da matéria
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento de que a gestão de florestas situadas em áreas ocupadas por povos indígenas, remanescentes quilombolas ou demais comunidades tradicionais não pode ser concedida à iniciativa privada. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7394, na sessão plenária virtual encerrada em 20/3.
O objeto da ação são dispositivos da Lei Federal 11.284/2006, na redação dada pela Lei Federal 14.590/2023, que disciplina a gestão das florestas públicas para a produção sustentável e prevê, entre os modelos, a concessão florestal. Autor da ação, o Partido Verde (PV) pediu que a Corte interpretasse a norma a fim de afastar a possibilidade de concessão de terras cuja posse e domínio pertencem àqueles grupos.
Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, explicou que a Constituição Federal garante aos povos indígenas a posse permanente e o usufruto exclusivo das terras que tradicionalmente ocupam. Segundo ele, a mesma conclusão se aplica aos remanescentes das comunidades quilombolas e às demais comunidades tradicionais.
Segundo Toffoli, embora nunca tenham ocorrido concessões florestais nessas hipóteses, a lei contém uma expressão que pode ser interpretada como autorizadora dessa possibilidade. Por isso, seu voto acolhe o pedido para a excluir interpretação nesse sentido.
“A especial proteção a esses povos envolve suas manifestações culturais, formas de expressão, modos de criar, fazer e viver e, como não poderia deixar de ser, também as terras que ocupam, visto que elas se encontram no cerne da preservação de todos esses aspectos”, afirmou.
Cooperação
O ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator, mas apresentou ressalva de que essa interpretação não poderia inviabilizar a celebração de contratos que visem à cooperação para atividades econômicas, desde que observadas salvaguardas mínimas indicadas em seu voto. O ministro Flávio Dino acompanhou essa ressalva.
Fonte: STF
The post STF veda concessão de florestas em terras indígenas e quilombolas first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
STF anula lei do Tocantins que validava terras sem títulos formais
09 de abril de 2026
Mecanismos de alienação de terras públicas e de regularização fundiária devem ser orientados pelo...
Anoreg RS
Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil
09 de abril de 2026
A identidade de gênero é manifestação da personalidade da pessoa humana e cabe ao Estado reconhecê-la. Assim, a...
Anoreg RS
Floresta dos Notários e Registradores recebe filhotes de onça-pintada em importante etapa de projeto de conservação
08 de abril de 2026
Iniciativa apoiada pela ANOREG/BR e coordenada pela RARES-NR reforça o compromisso da classe extrajudicial com a...
Anoreg RS
Correio Braziliense – Dia de Combate ao Bullying: Cartórios registram 2,8 mil atas em 2025 no DF
08 de abril de 2026
As atas notariais são documentos públicos que conferem autenticidade às informações e podem ser usadas como...
Anoreg RS
Prorrogado o prazo para envio de propostas de enunciados à X Jornada de Direito Civil
08 de abril de 2026
Evento será realizado nos dias 15 e 16 de junho, na sede do CJF, em Brasília (DF) O Centro de Estudos...