NOTÍCIAS
Provimento nº 18/2026-CGJ altera a redação do art. 804 que trata do georreferenciamento e certificação do Sigef
13 DE MAIO DE 2026
PROVIMENTO Nº 18/2026-CGJ
Processo nº 8.2019.0010/001808-6
ÁREA REGISTRAL
Agenda 2030 – ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
RI – Altera a redação do art. 804 e parágrafos da CNNR. Georreferenciamento.
Certificação do Sigef.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO PIPPI SCHMIDT, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar, orientar e disciplinar os Serviços Notariais e de Registro;
CONSIDERANDO as disposições do Provimento nº 195/2025-CNJ, no que diz respeito as hipóteses de dispensada a anuência de confinante nos procedimentos de retificação administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de ajuste na redação da Consolidação Normativa Notarial e Registral, diante da decisão do Eminente Corregedor Nacional da Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, que revogou expressamente da Recomendação nº 41/2019-CNJ,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterado o texto do artigo 804 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, com revogação do parágrafo único e inclusão dos §§ 1º e 2º, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 804. Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais cujas coordenadas dos vértices definidores dos limites estejam georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, com precisão posicional fixada pelo Incra através do alcance da certificação do Sigef (hash), ficam dispensadas as assinaturas dos confrontantes.
- 1º. A dispensa igualmente se aplica quando o imóvel confrontante e a nova descrição do imóvel objeto da retificação estiverem certificados junto ao Incra, através da certificação do Sigef.
- 2º. Nas hipóteses previstas no caput, o requerente deverá apresentar declaração de que respeitou os limites e as confrontações, acompanhada dos documentos técnicos exigidos na forma da lei.
- Lei nº 6.015/73, art. 176, §§ 3º, 4º, 5º e 13; Provimento nº 195/2025-CNJ, art. 440-AX, § 3º, I.
Art. 2º – Este Provimento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário de Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR RICARDO PIPPI SCHMIDT,
Corregedor-Geral da Justiça.
The post Provimento nº 18/2026-CGJ altera a redação do art. 804 que trata do georreferenciamento e certificação do Sigef first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Coopnore Unicred recebe homenagem da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul
16 de julho de 2026
Solenidade, proposta pelo Deputado Estadual Elizandro Sabino, ocorreu na última quarta-feira (08) A Coopnore...
Anoreg RS
Podcast STJ No Seu Dia discute partilha de bens no divórcio e exigência de formalização em acordos patrimoniais
15 de julho de 2026
Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que trata das regras jurídicas aplicáveis à partilha...
Anoreg RS
Certidão positiva com efeito de negativa autoriza homologação da partilha, decide STJ
15 de julho de 2026
A Certidão Positiva de Débitos com efeitos de negativa (CPD-EN), emitida em razão da suspensão da exigibilidade...
Anoreg RS
STJ facilita venda de imóveis em inventários com nova decisão sobre partilha desigual
15 de julho de 2026
Uma decisão recente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) pode facilitar a venda de imóveis em...
Anoreg RS
Justiça Gaúcha autoriza alteração de sobrenome em razão de histórico de violência familiar
15 de julho de 2026
A Juíza de Direito Luciana Bertoni Tieppo, da Vara da Direção do Foro da Comarca de Caxias do Sul, autorizou a...