NOTÍCIAS
Justiça Gaúcha autoriza alteração de sobrenome em razão de histórico de violência familiar
15 DE JULHO DE 2026
A Juíza de Direito Luciana Bertoni Tieppo, da Vara da Direção do Foro da Comarca de Caxias do Sul, autorizou a alteração do registro civil de um homem que buscava a exclusão do sobrenome paterno e a inclusão do sobrenome materno. O pedido foi fundamentado em um grave histórico de violência familiar. Conforme consta na decisão, à época dos fatos o pai atentou contra a vida da mãe do autor e, em seguida, tirou a própria vida.
No pedido, o autor alegou que a manutenção do sobrenome paterno perpetuava a lembrança desse trauma, enquanto o sobrenome materno refletia sua história de pertencimento e identidade familiar.
Para embasar a decisão, o Juízo determinou a realização de perícia psicológica. O laudo concluiu que a manutenção do sobrenome paterno estava associada a sofrimento psíquico e a um sentimento de não pertencimento, evidenciando um descompasso entre o registro civil e a identidade pessoal do requerente. Também apontou que a inclusão do sobrenome materno representava maior correspondência com sua história afetiva, familiar e com a forma como se reconhece socialmente.
Para a Juíza de Direito Luciana Bertoni Tieppo, o nome civil vai além de um elemento de identificação, constituindo expressão dos direitos da personalidade e da dignidade humana. “Embora o ordenamento jurídico priorize a imutabilidade do registro para garantir a segurança social, a legislação e os tribunais admitem sua flexibilização, em caráter excepcional, quando há justo motivo e comprovada ausência de má-fé ou intenção de fraude. Em casos marcados por graves traumas familiares, readequar o nome para afastar uma lembrança dolorosa e resgatar os vínculos de afeto reais é uma forma de garantir o direito de viver com dignidade”, afirmou.
Entenda o caso
Segundo o processo, o requerente ajuizou ação de retificação de registro civil para excluir o sobrenome paterno e incluir o sobrenome materno. O pedido foi fundamentado no entendimento de que a alteração refletiria sua identidade pessoal e familiar, sem causar prejuízo a terceiros ou comprometer a segurança jurídica do registro.
Como a pretensão não foi atendida na via administrativa, o caso foi submetido à análise judicial. Durante a instrução, foi realizada perícia psicológica para avaliar os impactos da manutenção do sobrenome paterno na identidade e na saúde emocional do autor. Com base nas provas produzidas, a Justiça julgou procedente o pedido e determinou a alteração do registro civil.
The post Justiça Gaúcha autoriza alteração de sobrenome em razão de histórico de violência familiar first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Quinhão hereditário em inventário é penhorável para pagar sucumbência
23 de julho de 2026
O direito ao quinhão hereditário, ainda em fase de inventário, constitui bem penhorável. Assim,...
Anoreg RS
XVI Fórum de Integração Jurídica da ENNOR acontece em 18 de agosto
23 de julho de 2026
A Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) confirmou a nova data do XVI Fórum de Integração...
Anoreg RS
IRIB Qualifica 2.0 debate os impactos do Provimento 222/2026 do CNJ e o papel dos Cartórios no combate à violência patrimonial
22 de julho de 2026
Encontro conduzido pela registradora Ana Cristina Murai detalhou a implementação de protocolos internos e o uso...
Anoreg RS
Resolução CNJ nº683 dispõe sobre a racionalização do ajuizamento e da tramitação das execuções de títulos extrajudiciais ajuizadas por instituições financeiras no Poder Judiciário
22 de julho de 2026
Dispõe sobre a racionalização do ajuizamento e da tramitação das execuções de títulos extrajudiciais...
Anoreg RS
Receita Federal e cartórios vão fechar cerco contra ‘vendas’ de imóveis abaixo do preço para driblar imposto
22 de julho de 2026
'CPF dos imóveis' vai padronizar a integração de dados do Fisco com serviços notariais, bancos e prefeituras....