NOTÍCIAS
Informativo de Jurisprudência: STJ decide que prazo decadencial do ITCMD inicia com registro em cartório
04 DE MARçO DE 2026
Processo
EREsp 2.174.294-DF, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 4/12/2025, DJEN 12/12/2025.
Ramo do Direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Destaque
O prazo decadencial para o lançamento do ITCMD sobre doação de bens imóveis decorrentes de excesso de meação em partilha de divórcio consensual tem início a partir da transmissão da propriedade do bem, mediante registro no cartório de imóveis.
Informações do Inteiro Teor
A questão em discussão consiste em saber qual é o termo inicial do prazo decadencial para o lançamento do ITCMD sobre excesso de meação em partilha de bens imóveis: (i) o registro do imóvel no cartório competente, conforme entendimento da Primeira Turma; ou (ii) a homologação da sentença de partilha, conforme entendimento da Segunda Turma.
O acórdão embargado da Primeira Turma está em conformidade com a tese fixada no Tema 1048/STJ, que estabelece que o prazo decadencial para o lançamento do ITCMD sobre doação não declarada pelo contribuinte tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observado o fato gerador.
No julgamento do Tema, ficou definido, ainda, que, em se tratando do imposto sobre a transmissão de bens ou direitos, mediante doação, o fato gerador ocorrerá, no tocante aos bens imóveis, pela efetiva transcrição realizada no registro de imóveis (art. 1.245 do CC/2020), e que “para o caso de omissão na declaração do contribuinte, a respeito da ocorrência do fato gerador do imposto incidente sobre a transmissão de bens ou direitos por doação, caberá ao Fisco diligenciar quanto aos fatos tributáveis e exercer a constituição do crédito tributário mediante lançamento de ofício, dentro do prazo decadencial”.
Com efeito, configura-se a doação quando há partilha desigual de bens e inexiste contrapartida financeira por parte do beneficiado, incidindo ITCMD sobre o excesso de meação. Antes “da averbação do título translativo no registro imobiliário, não há fato gerador para fins de início de contagem de prazo decadencial do ITCMD pela doação de bem imóvel, ainda que ocorrida no bojo de partilha de bens em processo de divórcio” (Voto Vista do Ministro Gurgel de Faria no AgInt no relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira REsp 2.168.168-SP, Primeira Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 21/10/2025).
Por fim, conclui-se que a tese da Primeira Turma reflete o entendimento consolidado no julgamento do Tema 1048/STJ do STJ, que deve prevalecer sobre o entendimento divergente da Segunda Turma; e, portanto, nos casos de transmissão de bens imóveis mediante doação, o fato gerador do ITCMD ocorre com a efetiva transcrição realizada no registro de imóveis, conforme o art. 1.245 do Código Civil.
Informações Adicionais
Legislação
Código Civil (CC), art. 1.245.
Precedentes Qualificados
Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ
The post Informativo de Jurisprudência: STJ decide que prazo decadencial do ITCMD inicia com registro em cartório first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Família autoriza doação de órgãos após morte cerebral de ciclista atropelado na RS-115; vítima havia formalizado desejo no Tabelionato de Notas de Três Coroas
02 de março de 2026
Iniciativa permite que cidadãos manifestem vontade de ser doadores de órgãos de forma gratuita e com validade...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam primeira reunião de 2026 para debater pautas estratégicas da categoria
26 de fevereiro de 2026
Em encontro virtual na manhã desta quarta-feira (25/02), dirigentes das entidades extrajudiciais gaúchas deram...
Anoreg RS
Artigo – Termo de compromisso e gestão transitória em unidade de conservação: Parque da Serra da Canastra
26 de fevereiro de 2026
O portal ConJur publicou a opinião de Dilermando Gomes de Alencar e Talden Farias intitulada “Termo de...
Anoreg RS
Comissão Organizadora do XV Encontro Notarial e Registral do RS avança no planejamento do evento
25 de fevereiro de 2026
Reunião realizada nesta terça-feira (24/02) deu continuidade à definição de programação, inscrição e...
Anoreg RS
Ato Nº 025/2026 dispõe sobre a distribuição das receitas do Fundo Notarial e Registral (FUNORE) e a constituição de Fundo de Reserva do FUNORE
25 de fevereiro de 2026
Altera o Ato nº 049/2023-P, de 8 de agosto de 2023, que dispõe sobre a distribuição das receitas do Fundo...