NOTÍCIAS
Comissão de Agricultura aprova regras para regularização fundiária em florestas públicas da União
17 DE JUNHO DE 2026
Regras só valerão para florestas não destinadas a unidades de conservação; texto segue em análise na Câmara dos Deputados
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4745/25, do deputado Lucio Mosquini (PL-RO), que estabelece normas para a regularização fundiária de produtores rurais que ocupam, de boa-fé, áreas de florestas públicas não destinadas da União.
Essas florestas são coberturas vegetais naturais ou plantadas em áreas de domínio da União sem qualquer destinação legal. Elas não foram, por exemplo, transformadas em unidades de conservação ou projetos de assentamento, nem reconhecidas como terras indígenas.
Quem pode ser regularizado
Para receber o título, o ocupante deve cumprir quatro condições:
- comprovar a ocupação direta, mansa e pacífica anterior a 25 de julho de 2008;
- comprovar o exercício de atividade agrossilvipastoril ou de subsistência com uso sustentável;
- não ter embargos ambientais vigentes ou infrações graves não regularizadas; e
- ocupar área de até 2.500 hectares.
O que fica proibido
Fica vedada a regularização de áreas:
- situadas em unidades de conservação de proteção integral;
- sobrepostas a terras indígenas demarcadas ou em processo de demarcação;
- objeto de conflito fundiário reconhecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário; e
- com mais de 2.500 hectares.
Propriedade e direito de uso
O Título de Domínio e a Concessão de Direito Real de Uso serão emitidos preferencialmente em nome de quem comprovar a exploração direta da área.
O título transfere a propriedade definitiva do imóvel ao particular. Já a concessão transfere apenas o direito de uso (geralmente por tempo indeterminado), mantendo a propriedade com o Estado.
Ambos poderão conter cláusulas de rescisão em caso de descumprimento das obrigações legais.
O título será gratuito para ocupações de até um módulo fiscal e pago para áreas maiores.
Exigências prévias
Antes da titulação, a proposta exige:
- cadastro e análise da ocupação no Sistema de Gestão Fundiária, integrado ao Cadastro Ambiental Rural;
- vistoria remota ou presencial;
- avaliação da aptidão da área para uso rural sustentável pelo Incra e pelo Serviço Florestal Brasileiro;
- cumprimento das obrigações ambientais do Código Florestal.
Parecer favorável
A relatora, deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO), recomendou a aprovação da proposta. Segundo ela, o texto contribui para “promover segurança jurídica, reduzir conflitos fundiários, ampliar o acesso dos produtores rurais às políticas públicas e fortalecer o desenvolvimento sustentável do meio rural brasileiro”.
Marussa ressalta que muitos produtores rurais exercem atividades produtivas nessas florestas há décadas sem ter segurança jurídica sobre a posse da terra.
Cadastro de florestas
O Serviço Florestal Brasileiro e o Incra deverão:
- atualizar o Cadastro Nacional de Florestas Públicas;
- identificar as áreas passíveis de regularização; e
- eliminar sobreposições com outras categorias fundiárias.
O Poder Executivo poderá criar programas de assistência técnica, apoio à produção e acesso ao crédito rural para os beneficiários da lei.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara
The post Comissão de Agricultura aprova regras para regularização fundiária em florestas públicas da União first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Semana do Solo Seguro encerra em Cachoeira do Sul com mais de 1,3 mil títulos de imóveis entregues no RS
02 de junho de 2026
A entrega de 64 títulos de propriedade a famílias do município de Cachoeira do Sul, na última sexta-feira...
Anoreg RS
X Jornada de Direito Civil: juristas Rosa Nery e Flávio Tartuce destacam contribuição do evento para a reforma do Código Civil
02 de junho de 2026
Faltam poucos dias para a X Jornada de Direito Civil, que acontecerá em 15 e 16 de junho, na sede do Conselho da...
Anoreg RS
Juiz reconhece união estável antes de casamento e concede pensão vitalícia a viúva
02 de junho de 2026
O juiz Federal substituto Adeilson Luz de Oliveira, da 1ª vara de Paranaguá/PR, reconheceu união estável antes...
Anoreg RS
Projeto Amarajó une autoridades e lideranças de todo o Brasil em uma semana de agendas pela proteção de mulheres, meninas e crianças no Marajó
02 de junho de 2026
Durante os dias 18 a 22, em Portel, no Marajó, o Projeto Amarajó, braço social do ELLAS — iniciativa dos...
Anoreg RS
Artigo – O registro da união estável no Livro “E” como condição de produção de efeitos jurídicos perante terceiros – Por Letícia Maculan
02 de junho de 2026
Resumo: O presente artigo analisa a importância do registro da união estável no Livro E do Registro Civil das...