NOTÍCIAS
CNJ confirma não exigência de certidão negativa de débito para obter inventário em cartório
29 DE ABRIL DE 2026
Para lavratura de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, não pode ser exigida Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN). Cabe ao tabelião, contudo, solicitar as certidões para fins informativos, afastando desta forma a sua responsabilidade solidária pela ausência de quitação de débitos tributários.
Esse foi o entendimento adotado, por unanimidade, pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na 6ª Sessão Ordinária de 2026. O colegiado esclareceu, no julgamento ocorrido nesta terça-feira (28/4), os limites da atuação do tabelião, nos termos do voto da relatora, conselheira Jaceguara Dantas.
“É possível e recomendado que os tabeliães solicitem tais certidões para fins informativos, fazendo constar no ato notarial a situação fiscal do espólio, a fim de garantir a transparência, a segurança jurídica e afastar sua responsabilidade solidária, sem que isso represente óbice à prática do ato”, considerou a conselheira Jaceguara Dantas em seu voto.
A decisão respondeu à Consulta 0008053-23.2025.2.00.0000, formulada pela Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Paraíba (ARPEN-PB). Nela, a Arpen-PB questionava legalidade em razão da exigência de apresentação das certidões encontrar-se prevista no Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Jurisprudência
De acordo com o parecer da Corregedoria Nacional de Justiça, citado no julgamento, a exigência configuraria uma sanção política tributária, ou seja, uma medida administrativa imposta com o objetivo de coagir o contribuinte a pagar um tributo, o que seria ilegal uma vez que a atribuição é do Fisco.
“Condicionar este ato essencial – que visa, justamente, apurar o acervo patrimonial para possibilitar o pagamento de dívidas, incluindo as fiscais – à prévia quitação de débitos pessoais do falecido é criar um impedimento inconstitucional ao exercício de um direito, configurando uma coerção indireta rechaçada pela doutrina e pela jurisprudência”, destacou o parecer acompanhado integralmente pela relatora em seu voto.
A decisão teve como base o entendimento anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio CNJ no sentido da impossibilidade de condicionamento da prática de atos notariais e registrais à apresentação de certidões negativas de débitos tributários.
Fonte: CNJ
The post CNJ confirma não exigência de certidão negativa de débito para obter inventário em cartório first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Análise: Caso Anita Harley mostra importância de cartório em testamento vital
30 de abril de 2026
A série documental “O Testamento: O Segredo de Anita Harley” trouxe à tona os bastidores da disputa envolvendo...
Anoreg RS
Corregedoria Nacional apresenta avanços estruturantes e impacto social no 11º Fonacor
30 de abril de 2026
Os programas e projetos da Corregedoria Nacional de Justiça foram destaque na segunda parte do 11º Fórum Nacional...
Anoreg RS
Edital n.º 43/2026 torna público resultado da sessão realizada pela Comissão de Heteroidentificação deste Tribunal de Justiça
30 de abril de 2026
FAÇO PÚBLICO, de ordem da Corregedoria-Geral de Justiça para Provimento e Remoção nos Serviços Notariais e...
Anoreg RS
Comissão aprova exigência de informação sobre bebê prematuro na certidão de nascimento
30 de abril de 2026
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...
Anoreg RS
Curatela em disputa: herdeira da Pernambucanas em coma há 10 anos mobiliza batalha bilionária
30 de abril de 2026
De um dos maiores nomes do varejo brasileiro, fundado em 1908, surge hoje uma das disputas mais complexas do Direito...