NOTÍCIAS
Nota Técnica orienta registradores sobre georreferenciamento
12 DE NOVEMBRO DE 2025
Documento aborda alterações do Decreto n.° 12.689/2025 e esclarece procedimentos relacionados à certificação de imóveis rurais
Nota Técnica publicada recentemente pela Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) ratificou a prorrogação, até 21 de outubro de 2029, da exigência de certificação da poligonal dos imóveis rurais junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A prorrogação se refere especificamente à obrigatoriedade de certificação, não afastando a necessidade de georreferenciamento para fins de identificação do imóvel quando houver desmembramento, parcelamento, remembramento ou quando a matrícula demandar adequação para assegurar a especialidade objetiva. Assim, a correta descrição perimetral permanece essencial aos atos registrais que requeiram atualização da configuração geométrica da área.
A Nota Técnica CPRI/IRIB n.° 03/2025 trata do Decreto n.° 12.689/2025, que, por sua vez, alterou o Decreto n.° 4.449/2002 ao regulamentar o disposto no art. 176, §4°, da Lei de Registros Públicos. A Nota foi elaborada pelo Grupo Especial constituído para estudo do tema e teve redação de Jean Karlo Woiciechoski Mallmann, Diretor de Padronização do Instituto e membro da Comissão, com assinatura do Presidente do IRIB, José Paulo Baltazar Junior, e da Coordenadora-Geral da CPRI/IRIB, Caroline Feliz Sarraf Ferri.
O documento observa que a certificação perante o Incra permanece possível durante o período prorrogado, quando requerida pela natureza do título ou pela necessidade de compatibilização cadastral, mas deixa de ser exigida como condição automática para os registros previstos no art. 176, §4°. A orientação reforça a importância da análise caso a caso, considerando a segurança jurídica, a continuidade do registro e a adequada correspondência entre a descrição tabular e a realidade territorial.
Esclarece, ainda, que sua finalidade é oferecer uniformidade interpretativa, promovendo coerência na aplicação das normas e contribuindo para o alinhamento das práticas registrais em todo o país. Ressalta-se, no entanto, que a orientação não possui caráter vinculante, preservando-se a autonomia técnica e a independência funcional de cada registrador no exercício de suas atribuições, de acordo com a legislação vigente.
Leia a íntegra da Nota Técnica.
Fonte: RIB
The post Nota Técnica orienta registradores sobre georreferenciamento first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Família autoriza doação de órgãos após morte cerebral de ciclista atropelado na RS-115; vítima havia formalizado desejo no Tabelionato de Notas de Três Coroas
02 de março de 2026
Iniciativa permite que cidadãos manifestem vontade de ser doadores de órgãos de forma gratuita e com validade...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam primeira reunião de 2026 para debater pautas estratégicas da categoria
26 de fevereiro de 2026
Em encontro virtual na manhã desta quarta-feira (25/02), dirigentes das entidades extrajudiciais gaúchas deram...
Anoreg RS
Artigo – Termo de compromisso e gestão transitória em unidade de conservação: Parque da Serra da Canastra
26 de fevereiro de 2026
O portal ConJur publicou a opinião de Dilermando Gomes de Alencar e Talden Farias intitulada “Termo de...
Anoreg RS
Comissão Organizadora do XV Encontro Notarial e Registral do RS avança no planejamento do evento
25 de fevereiro de 2026
Reunião realizada nesta terça-feira (24/02) deu continuidade à definição de programação, inscrição e...
Anoreg RS
Ato Nº 025/2026 dispõe sobre a distribuição das receitas do Fundo Notarial e Registral (FUNORE) e a constituição de Fundo de Reserva do FUNORE
25 de fevereiro de 2026
Altera o Ato nº 049/2023-P, de 8 de agosto de 2023, que dispõe sobre a distribuição das receitas do Fundo...