NOTÍCIAS
Justiça suspende resolução do Cofeci sobre tokenização imobiliária
14 DE OUTUBRO DE 2025
Decisão acata o argumento de ação movida pelo ONR afirmando que o conselho de corretores invadiu competências
Um juiz da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal suspendeu em liminar os efeitos da resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) que regulava a tokenização imobiliária. Com isso, o conjunto de normas publicado pelo conselho deixa de ter validade.
A decisão do juiz Francisco Valle Brum se deu a partir de ação movida pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) contra a resolução. Em entrevista ao Valor, o presidente do ONR, Juan Pablo Correia Gossweiler, já havia dito no mês passado que o Cofeci teria invadido competências dos registradores.
No acórdão, Valle Brum afirma que a competência do Cofeci é restrita à disciplina ética e técnica da profissão de corretor de imóveis, “não podendo inovar no ordenamento jurídico e nem instituir regimes jurídicos inéditos.”
A Resolução 1.551/2025 foi publicada pelo Cofeci em agosto e admitia o registro em blockchain de imóveis, regulamentando o mercado de compra e venda de tokens imobiliários.
Na sentença, o juiz afirma que a resolução criou um regime jurídico de transmissão de ativos digitais sobre imóveis em plataformas paralelas ao registro público e previu um modo de transferência diverso do Registro de Imóveis para bens imóveis. Assim, ele considera que as normas feriram a Lei dos Registros Públicos.
“Cabe ao ONR, ora autor, o eventual credenciamento de plataformas imobiliárias para transações digitais e a realização de transações imobiliárias digitais envolvendo tokens imobiliários digitais, e não ao Cofeci.”
O juiz diz ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já está atuando para regulamentar a tokenização imobiliária.
Por fim, o magistrado determina que não seja mais divulgada a existência da resolução do Cofeci como se estivesse valendo sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
O Cofeci respondeu que que ainda não foi formalmente notificado pelo Poder Judiciário e, portanto, somente se manifestará após a intimação oficial, conforme o devido processo legal.
“A autarquia reitera a legalidade de seus atos, que serão devidamente defendidos nas instâncias apropriadas”, disse o conselho.
Fonte: Valor Econômico
The post Justiça suspende resolução do Cofeci sobre tokenização imobiliária first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
STF forma maioria para validar busca e apreensão extrajudicial de bens
01 de julho de 2025
STF formou maioria pela validade dos dispositivos do marco legal das garantias (lei 14.711/23) que autorizam a...
Anoreg RS
Provimento do CNJ assegura a liberdade de escolha do tabelião na emissão de certificado digital notarizado
01 de julho de 2025
Acrescenta o § 6º ao art. 292 do Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023, para assegurar a liberdade de...
Anoreg RS
Orgulho, dignidade e cidadania: o papel dos Cartórios na garantia de direitos da população LGBT+
30 de junho de 2025
Este ano, o Dia Internacional do Orgulho LGBT+ ganha ainda mais relevância ao marcar os sete anos da edição do...
Anoreg RS
ANOREG/BR lança cartilhas da Semana do Desenvolvimento e incentivam práticas sustentáveis nos Cartórios de todo o Brasil
30 de junho de 2025
Com o objetivo de estimular o engajamento dos Cartórios brasileiros com a sustentabilidade, a ANOREG/BR lançou...
Anoreg RS
Ministro Barroso estará em Xapuri/AC para encerramento da Justiça Itinerante Cooperativa da Amazônia Legal
28 de junho de 2025
A cidade em que nasceu o líder seringueiro Chico Mendes e tornou-se símbolo internacional da luta pelo...