NOTÍCIAS
CNJ reforça a distinção entre os registros da incorporação imobiliária e da instituição condominial
03 DE NOVEMBRO DE 2025
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou a diferenciação entre o registro da incorporação imobiliária e o registro da instituição do condomínio edilício. Em sessão ocorrida em 24 de outubro, o órgão destacou que a incorporação representa uma etapa transitória, voltada à criação de um condomínio especial sobre frações ideais, não se confundindo com o ato registral que confere existência jurídica ao condomínio definitivo.
A decisão segue a mesma linha interpretativa que fundamentou o Provimento CN-CNJ nº 169/2024, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, o qual inseriu o artigo 440-AN no Código Nacional de Normas do CN-CNJ.
O caso examinado envolvia a interpretação do item 1 das observações da Tabela de Custas do Registro de Imóveis prevista na Lei Estadual nº 12.692/2006. O Conselho reconheceu que o registro da instituição do condomínio, realizado após a conclusão da obra, constitui ato autônomo e distinto da incorporação, devendo ser tratado de forma independente no âmbito registral.
Comentando o desfecho, o presidente do Registro de Imóveis – Seção Rio Grande do Sul (RIB-RS), Ricardo Martins, observou que a decisão pacifica uma controvérsia antiga e “chega em boa hora”. Segundo ele, ficou comprovado que a legislação estadual está alinhada às normas federais, o que assegura segurança jurídica aos registradores e preserva o equilíbrio econômico-financeiro das serventias
Fonte: Arisp
The post CNJ reforça a distinção entre os registros da incorporação imobiliária e da instituição condominial first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do CNJ trata da exigência de certidões negativas de débitos como requisito para o inventário e partilha extrajudicial
04 de maio de 2026
É ilegal exigir certidões negativas de débitos como requisito para o inventário e partilha extrajudicial. O...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do CNJ destaca a vedação da cobrança de emolumentos para averbar o CPF nas certidões de registro civil
04 de maio de 2026
É vedada a cobrança de emolumentos para averbar o CPF nas certidões de registro civil, pois trata-se de ato...
Anoreg RS
TST: Sindicato não pode receber crédito de trabalhador sem procuração
04 de maio de 2026
O colegiado entendeu que a substituição processual assegurada pela Constituição não autoriza, por si só, a...
Anoreg RS
Manual de Orientações Tributárias para Cartórios é lançado
04 de maio de 2026
A Receita Federal do Brasil acaba de lançar o Manual de Orientações Tributárias para Cartórios, que reúne as...
Anoreg RS
Regularização Fundiária: Programa Terras do Brasil completa dois anos
04 de maio de 2026
O Programa Terras do Brasil completou dois anos de existência. A plataforma do Ministério do Desenvolvimento...