NOTÍCIAS
CNB/CF realiza live sobre Conta Notarial nesta terça-feira (24), às 18h
23 DE JUNHO DE 2025
Transmissão ao vivo irá detalhar aspectos técnicos, jurídicos e operacionais da nova Conta Garantida, regulamentada pelo Provimento nº 197/2025 do CNJ
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) promove, nesta terça-feira, 24 de junho, às 18h, uma live especial sobre a Conta Notarial, também conhecida como Conta Garantida, novo serviço regulamentado pelo Provimento nº 197/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A transmissão será feita ao vivo pelo canal do CNB/CF no YouTube e trará uma análise completa dos aspectos técnicos, jurídicos e operacionais da nova funcionalidade, que integra o ecossistema digital do e-Notariado e promete transformar a forma como valores são geridos em atos notariais.
Participam da transmissão a presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros, o assessor jurídico da entidade, Rafael Depieri, o presidente do CNB/SC, Guilherme Gaya, e o diretor do Banco Safra, Fernando Cruz, trazendo ao público notarial uma visão completa sobre o tema.
O que será abordado?
Durante a live, os participantes terão acesso a informações essenciais para a implementação segura e eficaz da Conta Notarial em seus cartórios. Entre os temas que serão discutidos estão:
- Como a Conta Notarial funciona na prática
- Quais atos notariais podem utilizar a Conta Garantida
- O papel do tabelião como agente imparcial de verificação das condições contratuais
- As garantias legais previstas no Provimento nº 197/25
- Casos práticos e dúvidas respondidas ao vivo
Como assistir?
A live será transmitida pelo YouTube do CNB/CF, no link:
www.youtube.com/colegionotarialdobrasil
Data: Terça-feira, 24 de junho
Horário: 18h (horário de Brasília)
Fonte: Notariado
The post CNB/CF realiza live sobre Conta Notarial nesta terça-feira (24), às 18h first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
STF vai decidir se união estável pode ser convertida retroativamente em casamento
03 de setembro de 2024
Tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no país.
Anoreg RS
TRT-3: Espólio não pode requerer indenização em nome de herdeiros
03 de setembro de 2024
Para colegiado, apenas herdeiros podem ajuizar ações por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de...
Anoreg RS
ANOREG/BR disponibiliza infográfico sobre Adjudicação Compulsória Extrajudicial
03 de setembro de 2024
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) disponibiliza o segundo infográfico, desta vez...
Anoreg RS
Nota de pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento da Registradora de Imóveis Maria Ivaniza Pacheco Ribeiro
03 de setembro de 2024
É com profundo pesar que a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e...
Anoreg RS
Artigo – Aceitação, renúncia e cessão de direitos hereditários: instrumentos inaptos para publicidade no registro de imóveis
02 de setembro de 2024
O direito à herança, assegurado pelo artigo 5º, inciso XXX, da Constituição Federal de 1988, é um dos direitos...