NOTÍCIAS
Informativo de Jurisprudência do CNJ trata das novas regras nas Resoluções CNJ nº 81/2009 e 203/2015 para as cotas raciais em concursos do Poder Judiciário
15 DE SETEMBRO DE 2023
O Plenário do Conselho, por unanimidade, aprovou alterações na Resolução CNJ nº 81/2009 e na Resolução CNJ nº 203/2015.
A Resolução CNJ nº 203/2015 dispõe sobre a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para seleção de servidores e de ingresso na magistratura.
Já a Resolução CNJ nº 81/2009 trata dos concursos públicos de provas e títulos para cartórios. Nos concursos para serventias extrajudiciais, não se exige mais a nota mínima 6,0 para cotistas.
A nota mínima era exigida somente aos cotistas, não havia previsão para os candidatos da ampla concorrência. Isso poderia trazer-lhes prejuízo e desconfigurar a ação afirmativa.
A nova redação do § 1º-A do art. 3º da Resolução CNJ nº 81/2009 ficou assim: é vedado o estabelecimento de nota de corte ou qualquer espécie de cláusula de barreira para os candidatos negros na prova objetiva seletiva.
Houve mudança também no § 6º do art. 3º possibilitando o funcionamento da comissão de heteroidentificação no ato de inscrição ou antes da publicação do resultado final nos concursos para cartórios.
Quanto à Resolução CNJ nº 203/2015, manteve-se o limite da nota mínima 6,0 somente para os concursos da magistratura, criando ainda a alternativa de nota mínima variável para os candidatos cotistas, a depender da nota mínima obtida pelos candidatos da ampla concorrência.
Com efeito, os concursos para seleção de servidores possuem sistemática distinta de outras carreiras do Poder Judiciário, como da magistratura e de notários e registradores.
Tais concursos são, em geral, mais simples, sendo dotados de uma única ou duas fases.
Nesta última hipótese, a primeira etapa é objetiva, a partir da qual é fixada uma nota de corte variável para os candidatos da ampla concorrência, com base no índice de acertos do público inscrito, e uma subjetiva, em que aplicada uma ou mais questões discursivas aos candidatos que se habilitaram na prova objetiva.
As duas etapas ocorrem de forma quase simultânea, mas são distintas.
Em algumas provas estruturadas por itens, nas quais cada item respondido de forma errada anula um respondido de forma correta, acabam por apresentar nota de corte muito discrepante a 6,0, tornando inviável a aplicação do antigo § 3º do Art. 1º da Resolução CNJ nº 203/2015. Assim, o parágrafo passou a ter a seguinte redação: é vedado o estabelecimento de qualquer espécie de cláusula de barreira para os candidatos negros, bastando o alcance de nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência, ou nota 6,0 para os concursos da magistratura, para que os candidatos cotistas sejam admitidos nas fases subsequentes.
A nova Resolução entrou em vigor na data da publicação, aplicando-se imediatamente a todos os editais, independente do estágio em que se encontram.
Fonte: Informativo de Jurisprudência do CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Informativo de jurisprudência do CNJ destaca autorização de candidata parturiente a fazer sua prova em nova data
13 de novembro de 2023
A situação excepcional de parturiente, cuja data do parto coincide com a semana da 2ª fase do concurso, autoriza...
Anoreg RS
Revista de Direito Imobiliário inicia chamada de artigos para edição do 1º semestre de 2024
10 de novembro de 2023
Os trabalhos poderão ser enviados até o dia 15 de janeiro de 2024.
Anoreg RS
Câmara dos Deputados realizará Sessão Solene no Dia Nacional do Notário e do Registrador
10 de novembro de 2023
Sessão será realizada no dia 22 de novembro, a partir das 9h. Data é celebrada em 18 de novembro.
Anoreg RS
Nova etapa do Cartório Plural será lançada no XXIII Congresso da Anoreg/BR e na VI Concart
10 de novembro de 2023
O programa é uma parceria da Anoreg/BR com o Ministério dos Direitos Humanos e com a Aliança Nacional LGBTI.
Anoreg RS
Corregedor nacional de Justiça apresenta, em artigo inédito, balanço de um ano de gestão
10 de novembro de 2023
Os dados compõem o balanço do primeiro ano de gestão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis...