NOTÍCIAS
Clipping – IRIB – STJ: criação do Parque Nacional de Jericoacoara ocasionou desapropriação indireta em terreno de pousada
26 DE ABRIL DE 2023
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 1.340.335-CE (REsp), entendeu, por unanimidade, que a criação do Parque Nacional de Jericoacoara, no Estado do Ceará, ocasionou a desapropriação indireta de terreno pertencente a uma pousada, razão pela qual a empresa dona do imóvel deve ser indenizada. O Acórdão teve como Relator o Ministro Benedito Gonçalves, tendo participado do julgamento os Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues.
De acordo com a notícia divulgada pela Corte, a proprietária alega que, com a transformação da Área de Preservação Permanente de Jericoacoara no parque nacional, o imóvel teria sofrido desapropriação indireta, sendo-lhe devida a respectiva indenização. Por sua vez, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) considerou que, de acordo com o previsto nos arts. 1º e 2º da Lei n. 11.486/2007, os imóveis atingidos pela criação do Parque Nacional de Jericoacoara podem ser explorados em atividades turísticas e, por tal motivo, concluiu que não houve esvaziamento econômico do imóvel, afastando a ocorrência de desapropriação indireta. Interposto o REsp, a proprietária sustentou ter havido violação do art. 11, § 1º da Lei n. 9.985/2000, alegando que, para a criação do referido parque, deveria ter havido a prévia desapropriação dos imóveis por utilidade pública.
Ao julgar o Recurso, o Ministro Relator observou que o TRF5 tratou da questão sob a ótica do grau de esvaziamento econômico da propriedade por força de suposta limitação administrativa, o que, de acordo com o Ministro, não é o caso, tendo em vista que a solução da questão encontra-se na aplicação literal da lei. Fundamentando seu entendimento, o Ministro destacou que o referido art. 11, § 1º da Lei n. 9.985/2000 dispõe que os parques nacionais são de posse e domínio públicos, e as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas.
Assim, segundo o Relator, “se a própria lei informa que os imóveis de domínio particular devem ser desapropriados para a criação de parques nacionais, é despiciendo sindicar sobre a eventual imposição de limitação administrativa. Assim, é de se concluir que houve desapropriação, razão pela qual o pagamento de justa indenização é medida que se impõe.”
Benedito Gonçalves também ressaltou que, ainda que seja permitida a visitação dos parques nacionais para recreação e turismo ecológico, “o domínio do particular obrigatoriamente deve ser transferido ao Poder Público.”
Fonte: IRIB, com informações do STJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – As “holdings familiares” e o problema da invalidade – Parte II: desvio de finalidade ou utilização disfuncional da personalidade jurídica – Por Flávio Tartuce e Maurício Bunazar
01 de setembro de 2023
O segundo problema jurídico está associado à presença de simulação, vício social do negócio jurídico que,...
Anoreg RS
Justiça reconhece união estável de trisal no RS e filho terá direito a registro multiparental
01 de setembro de 2023
Casal de bancários buscavam reconhecimento do relacionamento que tinham com uma mulher há cerca de 10 anos. Com...
Anoreg RS
Reunião de diretoria do CNB/RS aberta aos associados é realizada nesta quarta-feira (30.08)
31 de agosto de 2023
Na tarde desta quarta-feira (30.08) foi realizada pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul...
Anoreg RS
Artigo – Sobre a judicialização da cobrança de dívida garantida por alienação fiduciária de imóvel – Por Mauro Antônio Rocha
31 de agosto de 2023
A cobrança de dívida garantida por alienação fiduciária de bem imóvel deve ser extrajudicial na forma da lei...
Anoreg RS
Conjur – Mendonça vota a favor de marco temporal de terras indígenas e empata julgamento – Por Sérgio Rodas
31 de agosto de 2023
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quarta-feira (30/8) a favor do marco temporal...